ATRIBUIÇÕES
Conferidas pelo Regimento Interno:
- Propor e acompanhar a execução de ações visando a Saúde do Trabalhador;
- Cuidar para que haja efetivação da implantação de uma Seção de Saúde do Trabalhador;
- Zelar pela plena inspeção dos estabelecimentos de médio e alto risco de acidentes no trabalho.
Conferidas pela Resolução do COMUSP:
- Acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pela Vigilância em Saúde do Trabalhador, observando seus planos de trabalho;
- Sugerir ações no Plano de Trabalho dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
- Articular políticas e programas de interesse para saúde do trabalhador cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS;
- Propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à Saúde do Trabalhador;
- Propor e acompanhar a implantação de medidas que objetive a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador público e privado;
- Integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS;
- Avaliar/analisar os projetos e Plano de Saúde apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à Saúde do Trabalhador, recomendando ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde alterações, complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição;
- Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e Planos de Saúde, recomendando ao Conselho Municipal de Saúde que fiscalize e tome as providências cabíveis caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado;
- Contribuir para a promoção da sensibilização e educação permanente dos gestores/prestadores, trabalhadores e usuários do SUS sobre a importância da discussão sobre Saúde do Trabalhador;
- Contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em Saúde do Trabalhador não só do SUS.