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Atividade Florestal - Autorização Ambiental Florestal

Publicado em 24/04/2023 às 09:33


PASSO A PASSO PARA REQUERER AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE FLORESTAL 

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos, sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), deverão ser efetuadas por meio do SINAFLOR, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados. O SINAFLOR foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos art´s. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Para a solicitação de Autorização Ambiental Florestal, seguir as seguintes etapas:

1. Cadastro Técnico Federal (site do IBAMA http://www.ibama.gov.br/sinaflor). Em nome do proprietário do imóvel. 

2. Cadastro de Empreendimento no portal SINAFLOR (dados do imóvel, indicar PROCESSO ESTADUAL) - Aguardar Homologação.

3. Cadastro de Projeto no Portal SINAFLOR (Anexar documentação mínima: Formulário Requerimento de Autorização Florestal - RAF; Documento do imóvel atualizado de 90 dias; Documento do responsável legal (RG e CPF); Comprovante e pagamento da taxa ambiental);

          4. Demais orientações disponíveis no site do Instituto Água e Terra - IAT.

Passo a passo: 

Vídeo 1 

Vídeo 2