PASSO A PASSO PARA REQUERER AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE
FLORESTAL
As atividades florestais, empreendimentos de base
florestal e processos correlatos, sujeitos ao controle por parte dos órgãos do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), deverão ser efetuadas por meio do
SINAFLOR, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados. O SINAFLOR foi
instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em
observância dos art´s. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de
2012.
Para a solicitação de Autorização
Ambiental Florestal, seguir as seguintes etapas:
1.
Cadastro Técnico Federal (site do IBAMA http://www.ibama.gov.br/sinaflor). Em nome do proprietário
do imóvel.
2.
Cadastro de Empreendimento no portal SINAFLOR (dados do imóvel, indicar
PROCESSO ESTADUAL) - Aguardar Homologação.
3.
Cadastro de Projeto no Portal SINAFLOR (Anexar documentação mínima: Formulário
Requerimento de Autorização Florestal - RAF; Documento do imóvel atualizado de
90 dias; Documento do responsável legal (RG e CPF); Comprovante e pagamento da
taxa ambiental);
4. Demais orientações disponíveis
no site do Instituto Água e Terra -
IAT.
Passo a passo: