Notícia

Nova equipe do Conselho de Alimentação Escolar assume em Piraquara

Publicado em 24/09/2013 às 00:00

Nesta terça (24), assumiram seus cargos os novos membros do Conselho de Alimentação Escolar de Piraquara, que ficam até 2017.

 

Conselho de Alimentação Escolar – 2013-2017

Marta Konhisk Silveira – Presidente (Professora – CMEI Nossa Senhora Aparecida)

Helen Patrícia Moreira – Vice-presidente (Pais – Escola Municipal Marlene do Rocio Licheksi dos Santos)

Sílvia Moreira de Lima (Merendeira – Escola Municipal Heinrich de Souza)

Eliane de Souza Sautes (ONG Sebem)

Marli Marta Cubis (Associação Nova Esperança)

Maria Audênia S. Corrêa (Pais – CMEI Pingo de Gente)

Rodrigo Ramos dos Santos (Pais – Extensão Centro – Escola Municipal Manoel Eufrásio)

Silvana S. Carraro (CMEI Ivone Martha Vilar Defert)

Adriana da Silva (Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação)

Helen Tiller Winter (Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação)

Patrícia Rodrigues de Lima (Pais - CMEI Ivone Martha Vilar Defert)

Angela do Carmo Jez (APAE)

Osmar dos Santos (Associação Nova Esperança)

Angelita Aparecida B. Nogueira (CMEI Anjo da Guarda)

 

Conselho de Alimentação Escolar – Formação e Competências

Conforme ResoluçãoESOLUÇÃO Nº 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013

O CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:

um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx., indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e

dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

 

São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009:

monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução;

analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;

analisar a prestação de contas do gestor, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;

comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; e

elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.

 

Veja aqui as fotos.