Notícia

Medida Provisória permite registro de crianças nos municípios em que a mãe reside

Publicado em 05/06/2017 às 00:00

No dia 26 de abril de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 776/2017 que altera o modelo de registro de nascimento em todo o país. A partir de agora, a naturalidade da criança a ser registrada poderá ser do município de residência da mãe, desde que localizado em território nacional.

Até então, a lei permitia que a certidão de nascimento registrasse apenas o local onde ocorreu o parto do bebê. A Medida Provisória atende os municípios que não possuem maternidade. Situações que ocorrem em diversas localidades do Paraná, tendo em vista que dos 399 municípios paranaenses, apenas 105 possuem serviços de parto pelo Sistema Único de Saúde.

A iniciativa, além de ser importante para os pais e para a criança, que será registrada no local em que reside, será de benefício para o controle de natalidade e mapeamento dos municípios brasileiros.