Notícia

Equipe de plantão da Secretaria de Meio Ambiente realiza remoção de cartazes irregulares

Publicado em 19/07/2013 às 00:00

A Secretaria de Meio Ambiente tem realizado plantões para monitoramento ambiental aos finais de semana. Em uma ação de plantão, a equipe realizou a remoção de cartazes e placas colocados de forma irregular em árvores, postes, cercas e pelo Centro de Piraquara.

Conforme a Lei 897/2007, constitui infração passível de multa a fixação destes materiais sem autorização da Prefeitura:

Art. 103 Afixar material de propaganda ou anúncio ou pinturas em veículos oficiais de transportes de passageiros ou de carga, postes, tapumes, abrigos, muros, viadutos, monumentos, passarelas, pontes ou em qualquer mobiliário urbano, sem a prévia, expressa e específica autorização do Poder Público, constitui infração punida com a multa inicial de 0,50 UFM.

§ 1º No caso de pinturas, além do pagamento da multa definida no caput deste artigo, os infratores serão obrigados a reparar, às suas custas, os danos causados, restabelecendo o local à sua condição anterior, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir de sua notificação pelo órgão ou entidade municipal competente do Poder Público.

§ 2º Decorrido o prazo fixado no § 1º deste artigo, sem que as providências tenham sido tomadas, fica a multa majorada em cem por cento e aplicada diariamente até a devida reparação.

§ 3º No caso do § 1º, tratando-se de um bem público, se as providências não forem tomadas, o órgão ou entidade municipal competente poderá proceder à respectiva reparação, sendo as despesas decorrentes cobradas dos responsáveis pela infração.

 

Acesse na íntegra a Lei 897/2007.

Veja aqui o álbum com todas as fotos desta ação.