Nesta quarta feira (29) a Prefeitura de Piraquara, Sanepar, Emater e a SPVS realizam uma palestra de orientação sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR, com o Engenheiro Agrônomo da Emater, Edson Pelegrini. O encontro será às 14h, no Centro de Educação Ambiental Mananciais da Serra (CEAM), e é destinado aos proprietários de áreas rurais no município.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e o prazo final para realização é no dia 05 de maio de 2015. A obrigatoriedade foi instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o cadastro fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
O que é o CAR:
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Serviço
Palestra sobre o Cadastro Ambiental Rural
Local: Centro de Educação Ambiental Mananciais da Serra (CEAM)
Hora: 14h
Endereço: Estrada da Barragem S/n
Em relação ao produtor rural, o CAR apresenta como vantagens:
III. a segurança jurídica do produtor, ao se estabelecerem prazos para recuperar os passivos ambientais das áreas de APP, AUR e RL do imóvel;
IV. a suspensão de multas e outras sanções penais, em função do compromisso assumido na recuperação das áreas protegidas por meio da adesão ao PRA e assinatura do Termo de Compromisso. Enquanto o termo estiver sendo cumprido, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP, AUR e RL. (art. 12 e 13, Decreto nº 7.830/2012);