Notícia

Encontro preparatório para composição do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência nesta quinta

Publicado em 18/02/2014 às 00:00

Acontece nesta quinta, dia 20, o encontro preparatório para a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O evento deve ter representantes de todas as Secretarias Municipais e está sendo organizado pelo Conselho Municipal de Educação em conjunto com a APAE Piraquara, Escola Especial Cristiane Pampuch, CMAIE Alex Figueiredo e direção do ensino especial da Secretaria de Educação.

A Lei Ordinária 1103 de 2011 criou o Conselho Municipal dois Direitos da Pessoa com Deficiência de Piraquara, com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais. Este encontro tem como objetivo preparar a sociedade para a composição do Conselho, quando o Prefeito Municipal deverá indicar seis membros titulares e seis suplentes.

Estão na pauta deste encontro: Diretrizes Nacionais para a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Lei Municipal 1103/2011 – cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; comissão para organização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qual serão eleitos os conselheiros para o pleito 2014 a 2016.

 

Serviço

Encontro preparatório para composição do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência

Quando: 20/02/2014 – quinta

Horário: 8:30 às 11:30

Local: Câmara Municipal de Piraquara

 

Veja na Lei 1103/2011 como acontece a formação deste Conselho:

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I - doze representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Piraquara, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano, sendo seis titulares e seis suplentes;

II - doze representantes do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo seis titulares e seis suplentes.

§ 1º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade.

§ 2º A eleição das entidades representantes titulares e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 3º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares.

§ 4º O Conselho decidirá por maioria simples dos seus membros e as suas deliberações tomarão a forma de resolução.

 

Acesse aqui a Lei 1103/2011 na íntegra.

Lei_Ordinaria_1103_Piraquara.pdf