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Comitê Gestor de Micro e Pequenas Empresas toma posse em Piraquara

Publicado em 08/09/2014 às 00:00

Aconteceu nesta terça, dia 2, em Piraquara, a formação do Comitê Gestor de Micro e Pequenas Empresas, que irá gerir a implantação da Lei Geral, com orientação e apoio do SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Na oportunidade, uma equipe do Sebrae explicou o que é a Lei Geral e como pode sem implementada no município, de forma que a administração pública realiza ações de incentivo ao crescimento e sucesso de micro e pequenas empresas de forma legal. O prefeito Marcus Tesserolli falou da importância dessas empresas: “em Piraquara são as micro e pequenas empresas que movimentam a economia da cidade, o comércio faz a cidade se desenvolver gerando emprego e renda, por isso precisamos desenvolver esta área de forma organizada e adequada nas leis”, disse.

O que é a Lei Geral*

A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.

Os principais benefícios previstos na Lei Geral são:

a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;

b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;

c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;

d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;

e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;

f) preferência nas compras públicas;

g) estímulo à inovação tecnológica;

h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;

i) incentivo à for mação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;

j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;

l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.

Itens da Lei*

Diante da ampla abrangência da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foram eleitos quatro eixos básicos que nortearão o trabalho do Sebrae na implementação da lei nos municípios. A escolha se deu pelo fato dos itens indicados serem aplicáveis às mais distintas realidades socioeconômicas dos municípios brasileiros. Por menor que seja a densidade empresarial e o dinamismo econômico de determinada cidade, o poder público local pode (e deve) desenvolver ações que fomentam a fixação de renda via uso do poder de compra, bem como modernizar seus processos de abertura e baixa de registros empresariais (desburocratização), estimulando e apoiando a formação dos empreendedores individuais. Ademais, a institucionalização do agente de desenvolvimento constituirá um importante mecanismo para que os gestores públicos aperfeiçoem suas políticas de apoio aos pequenos negócios.

Uso do poder de compra: adequar seus processos licitatórios de acordo com as orientações da Lei Geral e fomentar a economia geral via compras junto às micro e pequenas empresas, com o monitoramento dos resultados.

Desburocratização: agilizar a abertura de empresas (não ultrapassando 20 dias) e seguir as orientações do CGSIM, além de emitir alvará provisório e definir as atividades de grau de risco, conforme indicado na Lei Geral.

Empreendedor Individual: manter a cobrança do IPTU residencial para os empreendedores individuais e formalizados, bem como dispensar a cobrança do Habite-se e monitorar a inserção dos EI na base de empresas.

Agente de Desenvolvimento: dispor de um plano de trabalho para o Agente de Desenvolvimento nomeado, ou fortalecer uma estrutura organizacional (fórum, secretaria) que desempenhe funções previstas para o AD.

 Veja aqui as imagens da reunião.

*Fonte: SEBRAE