A nova composição da Comissão Representativa dos Servidores de Piraquara, exercício 2017/2018, realiza nesta quarta feira (08) a sua primeira reunião ordinária. O encontro será realizado na Secretaria Municipal de Saúde, às 13h30. A comissão é regulamentada por meio da Lei Municipal 953/2008.
O colegiado é composto por um representante de cada secretaria municipal, escolhido por meio de eleição interna com a participação de servidores efetivos. Após eleita, ela vai representar todo o quadro funcional efetivo, além de fiscalizar o cumprimento de direitos e garantias da categoria.
Confira a atual composição
Presidente: João Fulgêncio Neto – Secretaria de Administração
Vice Presidente: Andrea Brasil Kaviski – Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1ª Secretária: Alana Graziele Weber Selke – Secretaria de Assistência Social
2ª Secretária: Lenise Cristina de Oliveira Lapchenski – Secretaria de Meio Ambiente
Membro: Carlos Eduardo Cordeiro – Secretaria de Infraestrutura
Membro: Daniela Brites Barros – Secretaria de Educação
Membro: Jefferson Favoreto Klass – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Membro: Luiz Henrique Kavetski – Secretaria de Comunicação
Membro: Luiz Marcos Mazepa – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Membro: Mirian Jorge – Secretaria de Saúde
São atribuições da Comissão:
I - Fiscalizar o correto enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Salários;
II - Avaliar o pagamento da gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
III - Emitir parecer em questões relativas a disponibilidade e aproveitamento funcional, redistribuição e mudança de função, conforme estabelece o § 1º do artigo 31, artigo 36, § 2º e 4º do inciso III do artigo 39, todos da Lei 863/2006.
IV - Fiscalizar o pagamento de gratificações de quaisquer espécies;
V - Fiscalizar a concessão de promoções e progressões;
VI - Fiscalizar a concessão de férias, diligenciando para que as mesmas sejam recebidas e gozadas dentro dos prazos legais.
VII - Fiscalizar o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de serviço noturno e quaisquer outros que venham a ser criados por Lei.
VIII - Fiscalizar a assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, idoneidade moral e responsabilidade dos servidores devendo comunicar a chefia imediata do servidor quando venha a tomar conhecimento do descumprimento de qualquer um destes deveres;
IX - Fiscalizar a concessão de licenças e afastamentos.
X - Fiscalizar a concessão e pagamentos de benefícios previdenciários.
XI - Manifestar-se em sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares.
XII - Manifestar-se em avaliações de estágio probatório;