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Legislação CME

Publicado em 01/01/2021 às 00:00


O que é o Conselho Municipal de Educação?

O Conselho Municipal de Educação tem fundamento no princípio da Gestão Democrática do ensino público, constituindo-se enquanto um instrumento político-pedagógico, na medida em que oportuniza o aprendizado da participação democrática e o exercício da cidadania.

Nessa perspectiva, o Conselho Municipal de Educação deve ser uma instância de mediação entre a sociedade e o poder público, espaço no qual deve acontecer a articulação e negociação de demandas sociais pela garantia do direito à educação escolar de qualidade.

O papel fundamental do CME é a preocupação com a educação na busca de alternativas para os problemas existentes. Esse papel exige legitimidade do conselho, que resulta da relação que ele for capaz de estabelecer com a sociedade por meio dos segmentos representados. A legitimidade da representação confere-lhe o papel de interlocutor das demandas sociais, assegurando assim a participação da sociedade.

Criado pela Lei Municipal 1.153 de 28 de setembro de 2011para a consecução dos fins propostos pela Educação e em atenção às Leis Federais: Constituição Federal - Art. 205 a 214, Emenda Constitucional nº 053/2006, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96, Leis Estaduais, Constituição do Estado do Paraná - Art. 177 a 189, Deliberação nº 09/95 do Conselho Estadual de Educação, Lei Orgânica do Município de Piraquara.

O conselho Municipal de Educação possui caráter:

📝Permanente

📝Consultivo

📝Propositivo

📝Fiscalizador   

Finalidade do Conselho Municipal de Educação:

Acompanhar as Políticas de Educação no Município de Piraquara.

                                                                   

CONTATO

Endereço: Rodovia João Leopoldo Jacomel, 4675,  CEP -83310-170 - Piraquara-PR

E-mail: cme@piraquara.pr.gov.br

Telefone: 41 3590- 3815

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Presidente do Conselho Municipal de Educação: Silvana dos Santos Carraro


Confira abaixo a Legislação do Conselho Municipal de Educação: