Embora pouca gente tenha ouvido falar dele, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) existe desde 1997 para fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.
Instituído por medida provisória, posteriormente ele passou a ser previsto pela lei nº 11.947/2009, que regulamenta a Alimentação Escolar. Sua criação está relacionada à descentralização dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Ministério de Educação (MEC), que passaram a ser feitos diretamente aos municípios e estados sem a necessidade da realização de convênios e acordos similares, visando dar maior agilidade ao processo.
Composto de representantes da sociedade civil, de trabalhadores da Educação, de pais e de alunos (EJA) e Poder Executivo. Cabe ao órgão analisar uma série de ações, que incluem desde a licitação e compra até a prestação de contas dos gastos relacionados ao assunto. Também é tarefa do CAE emitir um parecer anual sobre o uso desses recursos pela rede de ensino - trabalho que exige precisão, já que é com base nesse relatório que será determinada a continuidade ou a interrupção dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.A sua colaboração, gestor, para com o conselho é fundamental para garantir que ele funcione a contento. Se você ainda não teve a oportunidade de conversar com algum integrante do órgão, solicite à Secretaria de Educação o contato do CAE ao qual a sua instituição está vinculada para obter mais informações e divulgá-las na escola. Procure ser receptivo sempre que receber os conselheiros - eles visitam as escolas para observar aspectos como o armazenamento dos gêneros alimentícios e a satisfação dos estudantes em relação aos pratos do cardápio, por exemplo, e podem dar orientações muito úteis para toda a equipe.
Também é importante incentivar a participação da comunidade interna nas reuniões do colegiado. Uma vez incluída, essa população poderá se interessar em fazer parte do órgão - a atuação é voluntária - e, dessa forma, favorecer a maior interação com a escola. Afinal, um conselho efetivo dá à sociedade civil a oportunidade de aprimorar as ações da rede de ensino e garantir uma alimentação escolar saudável. A seguir, saiba mais sobre o seu funcionamento.
COMPETÊNCIAS DO CAE
Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
Acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares;
Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora e remeter ao FNDE apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira com parecer conclusivo;
Orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios em depósitos da Entidade Executora e/ou escolas;
Comunicar à Entidade Executora a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio, furtos, etc para que sejam tomadas as devidas providências;
Divulgar, em locais públicos, o montante dos recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora ;
Noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União;
Acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local;
Acompanhar a execução físico-financeira do programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Entidade Executora fará a prestação de contas ao CAE até o dia 15 de janeiro do exercício financeiro seguinte. A prestação de contas deverá ser composta de Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira (modelo no Anexo I da Resolução/FNDE/CD/Nº 038, de 23 de agosto de 2004) e de todos os documentos que comprovem a execução do PNAE.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARECER DO CAE
O CAE - Conselho de Alimentação Escolar, após análise da prestação de contas e registro em ata, emitirá o parecer conclusivo da execução do PNAE e o encaminhará ao FNDE, até o dia 28 de fevereiro do mesmo ano, juntamente com o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-financeira do PNAE, acompanhado do extrato bancário da conta única e específica. Caso a Entidade Executora não não apresente a prestação de contas ou nelas for encontrada alguma irregularidade grave, o CAE deverá comunicar o fato, mediante ofício, ao FNDE, que, no exercício da fiscalização e supervisão que lhe compete, adotará as medidas pertinentes, instaurando, se necessária, a respectiva tomada de contas especial.