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Obrigatoriedade de instalação de vidros em buffets será fiscalizada

Publicado em 25/06/2013 às 00:00

A Lei estadual que determina a obrigatoriedade de instalação de anteparo de vidro ou material similar acima dos balcões de buffets em restaurantes, publicada em 9 de novembro de 2012, receberá fiscalização da Vigilância Sanitária. Já passado o tempo de 90 dias de adaptação pelos estabelecimentos, se houver irregularidade haverá aplicação de multa. Os restaurantes e demais estabelecimentos comerciais que preparam ou servem refeições na forma de buffet, onde o cliente serve seu próprio prato, são obrigados a instalar anteparos de vidro ou proteção similar que garanta segurança e higiene aos clientes, acima dos balcões onde os alimentos ficam dispostos.

O anteparo não pode estar em altura superior a cinquenta centímetros e deverá ter largura suficiente a cobrir todos os pratos e alimentos dispostos no balcão. O descumprimento da Lei acarreta a aplicação de multa equivalente a cinco salários mínimos regionais, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência levando à suspensão das atividades do estabelecimento e até mesmo à cassação da licença para funcionamento.