A Divisão de Fiscalização Ambiental, possuí o poder de polícia administrativa para averiguar o cometimento de infrações ambientais, decorrentes de violações a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/1998, ao Decreto Federal sob o nº 6.514/2008 e Lei Municipal sob o nº 907/2007.
Sua atuação se concentra na fiscalização preventiva e ostensiva visando o não cometimento de infrações ambientais por parte dos municípes.
Dentre os serviços prestados pela referida Divisão se destacam: a fiscalização de movimentação de solo sem autorização ambiental, fiscalização de supressão de vegetação sem as devidas autorizações ou licenças ambientais, identificação de proprietários de imóveis desocupados e que se encontrem com lixo ou mato alto, fiscalização de invasão em áreas de interesse ambiental, fiscalização de descarte de lixo doméstico em local inapropriado e fiscalização de queimadas.
As denúncias podem ser realizadas pelos canais de atendimento:
- Telefone 3590-3505.
- Central de atendimento online - clique aqui.