Conceitos
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º.
"Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política."
MOUSINHO, P. Glossário. In: Trigueiro, A. (Coord.) Meio ambiente no século 21. Rio de Janeiro: Sextante. 2003.
As discussões a respeito da Educação Ambiental tiveram inicio na década de 1970, em especial com a Conferência Intergovernamental de Tbilisi, na Geórgia. Na legislação nacional, começou a ter espaço com a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), instituída por meio da Lei nº 6.938/1981, que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento sócio econômico e à proteção da dignidade da vida humana. Ganhou força na década de 1990, com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a ECO-92, realizada no Rio de Janeiro. Se fortalecendo com a criação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA, Lei 9.795/99), definindo que a Educação Ambiental deve estar presente de forma permanente nos processos educativos, formal e não formal, no país.
A educação ambiental tornou-se uma das principais ferramentas no combate a práticas maléficas ao meio ambiente e a sociedade. Dentre as atividades de Educação Ambiental realizadas pelo Departamento de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estão:
Público alvo: Instituições de ensino, CRAS, CREAS, Unidades de Saúde (grupos hiperdia, gestantes, etc), Departamentos integrantes da administração pública municipal, Associações, Terceiro Setor, Instituições (Públicas e Privadas), Entidades Religiosas e demais grupos interessados.
Público alvo: comunidade em geral.