As taxas inerentes aos serviços prestados pela SMDU estão descritas no Anexo VII da referida lei. (Tabela para cobrança das taxas de licença para execução de obras; licença para comércio eventual ou ambulante; licença para publicidade; taxa de preservação ambiental e fiscalização da ocupação e do ordenamento do solo e subsolo urbano.)
Valores Correspondentes
A regulamentação dos valores correspondentes, da-se anualmente conforme determinação do CTM através de Decreto Municipal, publicado em observância ao principio da anterioridade nonagesimal, fundamentado no art. 150, III, "c" da CRFB/88.