A Secretaria
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) é o orgão municipal designado a estabelecer as diretrizes do planejamento, acompanhamento e controle da política urbana da cidade, visando garantir maior qualidade de vida, mobilidade e comodidade aos cidadãos piraquarenses e à todos que por aqui passam.
MISSÃO
Planejar, monitorar e controlar o uso e ocupação do solo urbano, respeitando as riquezas naturais e ambientais da nossa cidade.
VISÃO
Garantir o desenvolvimento urbano sustentável de nosso município através de políticas urbanas eficazes, inteligentes, mais humanas e viáveis para o cidadão piraquarense.
COMPETÊNCIA
Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;
Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;
Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
Organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, de trânsito, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital;
Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do
Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos; Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; a execução orçamentária de sua área, e outras atividades correlatas.