Institucional
Departamentos
Proteção e Bem-estar Animal
Planos, Programas e Projetos
Serviços
Transparência
COMUMA
COMSAN
Conferências
Cão Comunitário
De
acordo com o art. 8º da Lei nº 17.422 de 18/12/2012, define-se como animal
comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive, laços de
dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.
Quem se encarrega dos cuidados de um animal comunitário é o cuidador, também
previsto no mesmo artigo da lei.
O cão reconhecido como comunitário, depois de castrado, vacinado, vermifugado e microchipado, se torna barreira sanitária e reprodutiva na comunidade a qual pertence, impedindo a proliferação de doenças espécie-específicas e zoonóticas e a reprodução descontrolada. Dessa forma, atua como uma alternativa para o manejo populacional e a vigilância, prevenção e o controle de zoonoses.
Já
o art. 6º da supracitada lei dispõe sobre o recolhimento destes animais que só
deve ser efetuado em caso de necessidade, observando procedimentos éticos de
cuidados gerais, de transporte e de averiguação da existência de um responsável
ou de cuidador em sua comunidade. Em casos como esse, conforme o art. 7º, o
animal reconhecido como comunitário deve ser recolhido, esterilizado,
identificado, registrado e devolvido à sua comunidade de origem após o fim do
tratamento.
Prefeitura Municipal de Piraquara - PR
76.105.675/0001-67
Av. Getúlio Vargas, 1990, Centro
Piraquara / PR - CEP: 83301-010
(41) 3590-3500
prefeitura@piraquara.pr.gov.br
Segunda à Sexta: De 08h às 12h e 13h às 17h