Fiscalização de Maus Tratos a Animais

Tratando-se de atendimento a denúncias de maus-tratos ou crueldade a animais, atualmente o município possui, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), o Departamento de Proteção e Bem Estar Animal (DPBEA) voltado para atendimento emergencial de patologias ou traumatologias, além do serviço contínuo de castração para animais de rua e animais sob a tutela de munícipes comprovadamente de baixa renda. Conta ainda com o Departamento de Fiscalização Ambiental (DFA) que acumula a responsabilidade pela verificação e cumprimento da legislação ambiental.

   

Quando o assunto é denuncia de maus-tratos contra animais, existe legislação pertinente e autoridades competentes responsáveis pelas manutenções das leis e punições pelas infrações. A adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais para atos de maus-tratos a animais é prevista da seguinte forma:

   

Ocorrendo denuncia de maus-tratos, tais como abandono; envenenamento; mutilação; animais presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas; manutenção do pet em lugar anti-higiênico, em espaço incompatível com o porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação; utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse; agressão física; exposição a esforço excessivo e animais debilitados (uso em tração abusiva); rinhas; entre outros, a Secretaria de Meio Ambiente, por meio do DPBEA ou do DFA, realizará a verificação dos fatos, providenciando resposta no processo de denúncia (mesmo que anônimo) protocolado no sistema 1Doc e encaminhamentos pertinentes. Isso se aplica a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos.


  • Animais de rua ou comunitário: são de responsabilidade compartilhada entre município e munícipes conforme Lei Municipal N° 1.914/2019 e Lei 17.422/2012, portanto denúncias que envolvam esses animais devem ser primariamente atendidas pelo Departamento de Proteção e Bem Estar Animal – DPBEA. Se informado ou identificado, durante o atendimento, o responsável pelos maus-tratos, o processo de denúncia será encaminhado ao Departamento de Fiscalização Ambiental – DFA que tomará as medidas contidas em lei;
  • Animais que possuam tutor (responsável): os mesmos devem ser responsabilizados em caso de maus tratos e/ou negligência. Denúncias de maus-tratos a animal que possua proprietário serão atendidas pelo DFA, podendo, caso haja necessidade, ser solicitado ao DPBEA laudo veterinário para constatação de patogênico ou trauma, a fim de levantar evidências para possível lavratura de termos de notificação ou de autuação ou encaminhamentos para responsabilização criminal.