Serviços Funerários
Quando o falecimento ocorre no município de Piraquara, o Serviço Funerário Municipal é o órgão responsável pela liberação do corpo para velório e sepultamento. Portanto, todo falecimento ocorrido dentro de Piraquara deve ser comunicado ao Serviço Funerário Municipal, disponível ao público 24h, pelo celular de plantão (41) 98706-2706, e no período comercial, das 08h às 17h, na Administração de Serviços Funerários, para os procedimentos legais cabíveis para liberação.
Quando ocorrido em hospitais, clínicas, residências, ou outros locais, ou se o corpo estiver no IML (Instituto Médico Legal), é necessário se dirigir a uma das unidades do Serviço Funerário Municipal, portando os seguintes documentos:
Observações:
Toda a liberação deverá ser realizada por parente de primeiro grau (pais, filhos e irmãos) ou cônjuge portando certidão de casamento com comprovante de declaração de residência. Na falta de parente de primeiro grau, deverá ser realizada a escritura pública no cartório.
* Em caso de morte natural sem assistência médica, entrar em contato com o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou UBS (Unidade Básica de Saúde) para obtenção do atestado de óbito e, posteriormente, com o Serviço Funerário Municipal (segunda à sexta até às 17h). Após esse horário, entrar em contato com o plano de serviços funerários.
* Em caso de óbito na residência, mas com assistência médica, entrar em contato com médico, UPA (Unidade de Pronto Atendimento) ou UBS para fornecimento de declaração de óbito;
* Se o falecido possuir plano de assistência familiar (luto), o responsável pelo funeral deve se dirigir ao Serviço Funerário Municipal. Lá, os funcionários entrarão em contato com a funerária que está na escala para atendimento, conforme a lei n°. 1574/2016, decreto 10.296/2022.
* Se o falecido for residente de outro município, o declarante deverá apresentar comprovante de endereço em nome do falecido. Na falta deste, apresentar o título de eleitor.
* No caso de falecidos com mais de 65 anos, poderá ser apresentado comprovante em nome de parente de primeiro grau contendo o mesmo endereço da declaração de óbito.
FALECIMENTO DE CARENTES (Lei Municipal nº 1574/2016 Art. 2)
É autorizado pelo poder público o atendimento gratuito para indígenas e carentes, por meio de avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e que deve ser apresentada por escrito.
As famílias carentes que necessitem de sepultamento provisório, terão direito ao serviço sem custo pelo período de três anos, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, lei nº 839/2006. A Secretaria irá encaminhar o pedido de isenção para a Divisão de Cemitérios do Serviço Funerário Municipal. Após três anos, a família poderá optar pelo translado dos restos mortais para túmulo adquirido mediante pagamento de taxa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSLADO
O translado diz respeito à situação em que a família transporta os restos mortais de um parente falecido de um cemitério para outro. Para isso, é necessário:
CONCESSÃO DE TERRENOS
A venda de concessão de terreno só poderá ser realizada em caso de sepultamento ou translado para parentes de primeiro grau da pessoa falecida.
Ou seja, poderão comprar a concessão: Cônjuge, pais, filhos, irmãos, seguindo a sequência de parentesco, desde que sejam residentes em Piraquara.
É necessário apresentar a seguinte documentação:
ATUALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
A atualização de cadastro é obrigatória e deve ser realizada pelo proprietário titular do terreno periodicamente. No caso de ausência deste, o cadastro deve ser efetuado pelo herdeiro responsável diretamente na administração do cemitério, em posse dos seguintes documentos:
TAXA DE MANUTENÇÃO
De acordo com a Lei Municipal nº 1.770, de 28 de setembro de 2017, fica regulamentada a cobrança da taxa de manutenção dos cemitérios municipais, conforme decreto nº 7.260/2019, decreto 865/1990.
* A taxa será cobrada até o décimo dia do mês de junho de cada ano de exercício
* A cobrança será feita por meio de documento de arrecadação municipal (DAM), que será emitida na Central de Luto Municipal.
* Os valores não pagos no vencimento serão atualizados conforme previsão no Código Tributário Municipal, lei nº 573/2001.
Caso as dívidas não sejam regularizadas, o devedor ficará sujeito a processo com procedimento administrativo de retomada de tais jazigos, que poderão ser incluídos na relação de abandonados.
DEVERES DOS CESSIONADOS E RESPONSÁVEIS
SEPULTAMENTO (ABERTURA DE JAZIGOS) NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Para a abertura, o cessionário (titular da concessão dos termos), deverá apresentar os seguintes documentos:
O serviço de sepultamento, exumação e construção de gaveta emergencial é realizada por pedreiro permissionário autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o qual tem seu serviço tabelado pela administração.