Conselho Municipal de Saneamento

 

Conselho Municipal de Saneamento (COMSAN), é um órgão colegiado, de natureza consultiva e deliberativa vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Piraquara. Foi criado com a finalidade de acompanhar a implantação dos programas do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e de fiscalizar o uso do Fundo de Saneamento do município. Tem sua base jurídica na Política Nacional de Saneamento (Lei Federal nº 11.445/2007) e instituído pela Lei Municipal nº 1.797/2018, quando da aprovação do PMSB (instituído pela Lei Municipal nº 1.798/2018).

O COMSAN foi regulamentado primeiramente pelo Decreto Municipal nº 7.541/2019 e recentemente alterado pelo Decreto Municipal nº 10.249/2022 realizando reuniões no presente ano. O conselho é responsável pelo planejamento, execução das políticas públicas de saneamento básico, assistência técnica, avaliação e monitoramento dos programas do PMSB.

As reuniões do COMSAN serão regulamentadas pelo regimento interno e devem acontecer a cada 45 dias conforme calendário de reuniões. Estas são abertas ao público, porém, os munícipes podem participar como membros externos, contribuindo com opiniões e exposição sem participação nas deliberações do Conselho. Para ser conselheiro, é necessário estar vinculado a uma instituição (governamentais, organizações não-governamentais, associações e entidades técnicas) e participar dos editais de chamada pública que ocorrem bienalmente.

Atualmente, o Biênio 2022/2024 conta com membros das Secretarias Municipais de Meio AmbienteDesenvolvimento UrbanoInfraestrutura e Serviços UrbanosSaúdeCOMUMAAssociação de Moradores do Recreio da SerraAssociação para o Desenvolvimento da Agroecologia - AOPA; e Entidade Técnica.

O COMSAN é fundamental para o acompanhamento e implantação dos programas propostos no Plano Municipal de Saneamento Básico, que engloba quatro temas conforme a Política Nacional de Saneamento: coleta de esgoto, abastecimento público, gestão de resíduos e águas pluviais e drenagem urbana.

Assim, visto que o saneamento compreende temas que não são de competência exclusiva da Secretaria de Meio Ambiente, o COMSAN ainda tem o intuito de discutir e articular os diferentes programas do Plano de Saneamento contando com representantes das Secretarias de Desenvolvimento Urbano. Infraestrutura e Saúde, bem como diferentes atores, com a fiscalização dos prestadores de serviços sobre resíduos, varrição e água e esgoto.

Com relação às questões de abastecimento e coleta de esgoto, o conselho tem o papel fundamental de fiscalizar os serviços prestados pela SANEPAR, com especial enfoque para os compromissos estabelecidos no contrato de concessão (regulamentado pela Lei Municipal nº 1.796/2018) e no Plano de Saneamento. Neste caso, salienta-se o acompanhamento dos valores repassados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) e sua execução em ações pertinentes ao Saneamento.

Assim, a atuação do COMSAN é fundamental para a implementação do Plano Municipal de Saneamento, fiscalização das prestações de serviços (resíduos, abastecimento, e coleta de esgoto), e uso transparente dos recursos (FMSB) através da participação popular.