Licenciamento Ambiental

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, Órgão Ambiental Municipal integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, recebeu a atribuição quanto ao Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos naturais de impacto local por meio do processo de descentralização para os serviços de monitoramento-fiscalização-licenciamento ambiental promulgado pelo Estado do Paraná, por intermédio do Instituto Ambiental do Paraná - IAP - atual Instituto Água e Terra - IAT e Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMA. 


A certificação da SMMA ocorreu em 27 de Abril de 2023, por meio da Resolução CEMA nº 127/2023, a qual definiu a listagem das atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal.


Os procedimentos acontecem por meio da Lei Municipal nº 2390/2023.


Para verificar a LISTAGEM DE ATIVIDADE e as tipologias de licenciamento, ou seja, qual modalidade de licença o empreendedor deverá solicitar – Portaria SMMA 001/2024 ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES.


Atividades enquadradas na Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM - CLIQUE AQUI.


CONSTRUÇÃO CIVIL, ou ainda, caso a atividade não se enquadre em DLAM ou na listagem de atividades passíveis de Licenciamento Ambiental abrir o Protocolo no assunto DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL


As solicitações devem ser protocoladas em SERVIÇOS ONLINE, disponível na página inicial, selecionando-se, dentre os assuntos, a modalidade necessária. TUTORIAL.


IMPORTANTE:

1. A abertura dos protocolo deverá, obrigatoriamente, ser iniciada por usuário próprio da empresa, quando tratar-se de abertura de empresa; ou do proprietário (pessoa física ou jurídica) quando se tratar de intervenção em imóveis;

2. A taxa ambiental será encaminhada somente após protocolização;

3. O requerimento somente seguirá para análise mediante apresentação da documentação mínima necessária, bem como da anexação do comprovante de pagamento da taxa.

4. Estabelecimentos que gerem resíduos sólidos, definidos na Portaria SMMA nº 002/2023, devem apresentar os PGRS, PGRSS e PGRCC anualmente, conforme diretrizes definidas em seu ANEXO 1.



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DE PROTOCOLOS ONLINE:

  • * Formulário preenchido e assinado;
  • * Documentação do imóvel (atualizado de 90 dias);
  • * Documentação imobiliária complementar (conforme Artigos 43 à 53 da Lei Municipal nº 2.390/2023);
  • * Documentação da empresa (CNPJ; Contrato Social; Cartão MEI);
  • * Documentação pessoal (RG e CPF);
  • * Comprovante de pagamento da taxa.

TRANSPARÊNCIA:

Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone: (41) 3590-3521.