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Fiscalização Ambiental
O Departamento de Fiscalização Ambiental (DFA) possui o poder de polícia administrativa, ou seja, tem o poder de notificar e/ou multar no caso de cometimento de infrações ambientais, decorrentes de violações a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/1998, ao Decreto Federal sob o nº 6.514/2008 e Lei Municipal sob o nº 907/2007. Sua atuação se concentra na fiscalização preventiva e ostensiva, visando o não cometimento de infrações ambientais por parte dos munícipes. Dentre os serviços prestados pelo referido setor se destacam: a fiscalização de movimentação de solo sem autorização ambiental, fiscalização de supressão de vegetação sem as devidas autorizações ou licenças ambientais; identificação de proprietários de imóveis desocupados e que se encontrem com acúmulo de lixo ou mato alto; fiscalização de invasão em áreas de interesse ambiental; fiscalização de descarte de lixo doméstico em local inapropriado; fiscalização de queimadas e maus tratos aos animais.
As denúncias podem ser realizadas pelos canais de atendimento: Telefone (41) 3590-3505 e pelo sistema de protocolização 1Doc.
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