CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
Os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), previstos na Lei 8.742, de 07/12/1993, são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social (art.16 da LOAS).
O Conselho Municipal da Assistência Social de Piraquara (CMAS), é um órgão colegiado, permanente e autônomo, normativo, deliberativo e fiscalizador das ações da política municipal, e que através de suas leis, política e ações busca articular o controle social pleno sobre a gestão da assistência social municipal, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado pelo SUAS.
O Conselho Municipal da Assistência Social de Piraquara (CMAS) reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à política municipal de assistência social e articulação com as demais políticas setoriais em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade. As atribuições do CMAS, como a dos demais conselhos de direitos, em âmbito nacional, estadual e municipal, está definido na legislação e normativas correspondentes.
A composição do conselho é paritária, num total de 24 Conselheiros, entre titulares e suplentes, sendo doze representantes da sociedade civil (Entidades, Usuários e Trabalhadores do SUAS) e doze representantes governamentais, a participação popular é assegurada por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Presidente: Guilherme Vojciechowski
Vice Presidente: Eduardo Fabricio Andrade
Primeira Secretária: Ana Caroline Giordani
Segunda Secretária: Marcia Marques da Silva Schemberg
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS é voltado à captação e aplicação de recursos e meios de financiamento das ações na área de assistência social vinculado à disponibilidade de recursos e às resoluções do CMAS, aprovados em reuniões do colegiado.
A inscrição de entidades governamentais e não governamentais, é condição básica para atuação na área da assistência social, independente dos segmentos da população que são atendidos e atendendo critérios pré-estabelecidos,
A inscrição é por prazo indeterminado, diferente dos demais conselhos, contudo deve ser validada anualmente. A concessão de registro as entidades pelo CMAS são estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.179/2012, Regimento Interno do CMAS 2014 e Resolução nº 16/2023 do CMAS.
Mapa da Rede Socioassistencial de Piraquara
Resolução que Define Critérios de Inscrição no CMAS de Piraquara
Documento do CMAS | Formulário Padrão |
Requerimento de Inscrição | Formulário do Requerimento de Inscrição |
Plano de Ação | Formulário 2 - PSE Média Complexidade Formulário 3 - PSE Alta Complexidade Formulário 4 - PSE Calamidades Formulário 5 - Defesa e Garantia de Direitos |
Relatório de Atividades do ano Anterior | Formulário do Relatório de Atividades |
LEIS, DECRETOS E REGIMENTO INTERNO
Calendário de Reuniões de 2024
XIV Conferência Municipal da Assistência Social 2023
XIII Conferência Municipal da Assistência Social 2021
XII Conferência Municipal da Assistência Social 2019