Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da transferência de renda.

Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.

A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010.

O novo desenho do programa tem como objetivo acelerar as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Reedição 2ª edição, 2011-2015) e com a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Trabalho Infantil

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.

Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.


Censo IBGE 2010

O Censo IBGE 2010 apresentou a redução do trabalho infantil nos setores formalizados, em decorrência dos avanços da fiscalização e formalização da economia, apontando que as principais incidências de trabalho infantil atualmente se encontram na informalidade, na produção familiar, no trabalho doméstico, na agricultura familiar e nas atividades ilícitas.

O desafio é a identificação de crianças e adolescentes que trabalham em atividades de difícil acesso ao Governo, para incluí-lo nos serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públicas.


Redesenho do PETI

O redesenho do Peti consiste na realização de ações estratégicas voltadas ao enfrentamento das novas incidências de trabalho infantil identificadas pelo Censo IBGE 2010 e no fortalecimento do Programa, com avanços da cobertura e da qualificação da rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com o redesenho do PETI são aprimoradas as ações de transferência de renda e o trabalho social com crianças, adolescentes e suas famílias.

Esse redesenho tem como objetivo potencializar os serviços da assistência social, bem como  articular ações com outras políticas públicas, o que favorece a criação de uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil, que articule políticas, como saúde, educação, esporte, cultura, lazer, entre outras.

Conselheiros tutelares, agentes de saúde, professores e outros profissionais devem estar envolvidos e qualificados para atuar nas estratégias integradas de enfrentamento às situações de trabalho infantil que permanecem invisíveis no Brasil ainda hoje.


Ações Estratégicas do PETI

As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) são destinadas aos municípios que têm alta incidência de trabalho infantil. O Programa passou a desenvolver nos municípios, com apoio dos estados, do governo federal e da sociedade civil, ações estratégicas, estruturadas em cinco eixos:

Informação e mobilização a partir das incidências de trabalho infantil, para o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação;

Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

Proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias;

Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização;


Monitoramento das ações do PETI

Estas Ações Estratégicas serão desenvolvidas pela rede socioassistencial do SUAS, articulada às demais políticas públicas. Cabe destacar, que além das Ações Estratégicas, o público do PETI tem prioridade no atendimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) juntamente com outros públicos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Com isso, a oferta do serviço socioassistencial para crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil não se restringe mais a apenas um público diversificando as trocas culturais e minimizando estigmas e preconceitos.