O Conselho
Tutelar é um órgão público que integra o sistema de garantia de direitos
da criança e do adolescente, está condicionado e submetido aos
princípios constitucionais, sendo assim deve seguir os 5 princípios
constitucionais da administração pública que formam a citada “LIMPE” -
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O ECA - Estatuto da Criança e Adolescente
estabelece que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional eleito em pleitos através de processos organizados pelo
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
seus membros são escolhidos pela sociedade/comunidade em eleição que
acontece de quatro em quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro
do ano subsequente ao da eleição presidencial. São várias as
representatividades do SGD-Sistema de Garantia de Direitos, que junto a
demais autarquias como os dos departamentos da administração Pública, as
comissões permanentes do CMDCA dentre outras entidades como Tribunais
Regionais Eleitorais, com a fiscalização do MP-Ministério Público
desenvolvem atuações em conjunto na busca de se garantir êxito na
organização do processo de escolha dos conselheiros, que ficarão
encarregados pela sociedade a fim de zelar pelo cumprimento dos direitos
das crianças e dos adolescentes conforme definido no art. 131 do ECA -
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990.
Na organização estrutural e de vínculo
com o Poder Executivo esse é estabelecido apenas administrativamente,
conforme Resolução 231/2022, CONANDA. O conselho Tutelar não deve ser
confundido com órgãos socioassistenciais, pois conforme explicitado
acima ele é estruturado por pleito, portanto não faz parte da estrutura
do SUAS-Sistema Único de Assistência Social e não integra a PNAS-
Política Nacional da Assistência Social. As prerrogativas de autonomia
do CT-Conselho Tutelar são respeitadas em suas funcionalidades devendo
manter a relação de respeito às legislações e diretrizes das Políticas
Públicas de Atendimentos em sua municipalidade, nas garantias dos
direitos das crianças e adolescentes. Conforme cita Everaldo Sebastião
Sousa, “...autonomia não pode significar uma ação arrogante sem bom
senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver
habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e
comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições,
mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.”
Historicamente em nosso município de Piraquara o Conselho Tutelar
mantém uma atuação integrada junto a Rede de Proteção Municipal. São
atuações Protetivas e de garantias de direitos a serem exercidas pelo
Conselho Tutelar:
Atuar buscando garantir o bom andamento do SGD-Sistema de
garantia de direitos em colaboração mútua entre os componentes da rede
de proteção municipal;
Ser um órgão proativo e resolutivo;
Manter decisões colegiadas;
Conhecer e trabalhar junto com as Políticas Públicas;
Articular ações para agilizar atendimentos junto aos órgãos governamentais e não governamentais;
Quando as situações chegarem primeiro ao
seu conhecimento, realizar o preenchimento da Ficha de Notificação
Obrigatória do SINAN-Sistema de Notificação de Agravos de Notificação e
encaminhá-la obedecendo fluxogramas existentes, quando suspeita ou
confirmação de violência;
Utilizar o SIPIA-Sistema de Informação
para Infância e Adolescência, alimentando o sistema sempre que receber
notificações usando os dados notificados;
Buscar ações e estratégias dialógicas
com a rede de proteção de forma integrada com objetivo de
desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento para as
crianças e adolescentes;
Não expor os profissionais da rede ou as
unidades notificadoras, quando do atendimento às famílias mantendo
atuação primando pela ética e o sigilo;
Realizar procedimentos sob a ótica da proteção integral, da intervenção mínima de demais princípios de garantia de direitos.;
Aplicar medida de proteção através de decisão colegiada;
Nos casos de urgência realizar as
diligências imediatamente, usando meios que possam efetivar o
atendimento de acordo com as atribuições legais, mantendo diálogo em
rede, primando sempre pelo bom senso e principalmente por ações
protetivas que o caso necessita;
Manter a rede informada dos
encaminhamentos e medidas realizadas pelo referido órgão, sempre que
solicitado para que de forma integrada se mantenha o acompanhamento do
caso quando assim a rede colicar ser necessário;
Acompanhar e manter ciência dos casos acompanhados pelas Rede Locais e não apenas das situações graves;
Estabelecer vínculo profissional com os
responsáveis pelas crianças e adolescentes para atuação de
aconselhamento protetivo na garantia de direitos dos mesmos;
Manter, participar e contribuir nas discussões e elaborações de documentos da Rede de Proteção;
Promover e participar de reuniões com os
representantes das Políticas Públicas que envolvem trabalho com as
crianças e adolescentes, fornecendo relatórios de atendimentos
prestados, conhecimento do caso a ser discutido na busca da garantia dos
direitos das crianças e adolescentes;
Por meio da escolha de representante em
decisão colegiada, participar de reuniões do CMDCA e Articuladores da
Rede de Proteção quando convocados a representar o Conselho Tutelar,
esse representante deve responsabilizar-se por transmitir para os demais
Conselhos Tutelares as informações e diretrizes adotadas pela Rede de
Proteção e membros do CMDCA;
Participar e promover ações de prevenção junto a Rede de Proteção de forma efetiva e continuada;